AIRRNulidade-Despacho-Admissibilidade

NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA

A agravante VALE S.A. alegou que o TRT da 16ª Região usurpou competência ao negar seguimento ao recurso de revista com fundamento na análise do mérito recursal. O TST rejeitou o argumento, mantendo a validade do despacho denegatório.

Tese (Ratio Decidendi)

A competência do Tribunal Regional para trancamento do recurso de revista na origem encontra previsão expressa nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT, razão pela qual a negativa de seguimento ao RR não configura usurpação de competência nem viola qualquer preceito legal.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-17323-06.2020.5.16.0015

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

12 de dezembro de 2025

Data da Publicação

11 de dezembro de 2025

AIRR — AIRR-17323-06.2020.5.16.0015
NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .