NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A agravante VALE S.A. alegou que o TRT da 16ª Região usurpou competência ao negar seguimento ao recurso de revista com fundamento na análise do mérito recursal. O TST rejeitou o argumento, mantendo a validade do despacho denegatório.
A competência do Tribunal Regional para trancamento do recurso de revista na origem encontra previsão expressa nos arts. 682, IX, e 896, §1º, da CLT, razão pela qual a negativa de seguimento ao RR não configura usurpação de competência nem viola qualquer preceito legal.
Numero do Processo
AIRR-17323-06.2020.5.16.0015
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
12 de dezembro de 2025
Data da Publicação
11 de dezembro de 2025