Expedição de Ofícios. Incompetência. Princípio da Legalidade
O SENAI insurge-se contra a determinação de expedição de ofícios, alegando incompetência da Justiça do Trabalho e violação do art. 114 e do art. 5º, II, da Constituição Federal.
A alegação genérica de violação do art. 114 da CF sem indicação do inciso específico não impulsiona o trânsito do recurso de revista (Súmula 221/TST), e a determinação de expedição de ofícios não viola diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois esse preceito constitucional possui abstração suficiente para ser ofendido apenas reflexamente.
Numero do Processo
AIRR-11501-47.2016.5.15.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026