AIRRSumula-221-Indicacao-Generica

Expedição de Ofícios. Incompetência. Princípio da Legalidade

O SENAI insurge-se contra a determinação de expedição de ofícios, alegando incompetência da Justiça do Trabalho e violação do art. 114 e do art. 5º, II, da Constituição Federal.

Tese (Ratio Decidendi)

A alegação genérica de violação do art. 114 da CF sem indicação do inciso específico não impulsiona o trânsito do recurso de revista (Súmula 221/TST), e a determinação de expedição de ofícios não viola diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois esse preceito constitucional possui abstração suficiente para ser ofendido apenas reflexamente.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-11501-47.2016.5.15.0001

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AIRR — AIRR-11501-47.2016.5.15.0001
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Na hipótese, a mera alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem apontamento específico do inciso que entende maculado, não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. 5.2. Por outro lado, a determinação de expedição de ofícios não é capaz de vulnerar, de forma direta e literal, o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .