Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Coparticipação do trabalhador no custeio. Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Discutiu-se se o auxílio-alimentação pago com coparticipação do empregado no custeio possui natureza salarial ou indenizatória, à luz da tese vinculante fixada no Tema 121 do TST.
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da coparticipação, conforme tese vinculante do Tema 121 (RR-0000473-37.2024.5.05.0371). Decisão regional em conformidade com o Pleno do TST; incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST.
Numero do Processo
AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026