DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO (TEMA 1.232/STF)
Pedido de sobrestamento dos agravos de instrumento com fundamento no Tema 1.232 da Repercussão Geral do STF (RE 1.387.795, Rel. Min. Dias Toffoli), sob argumento de que a inclusão de empresa no polo passivo da execução mediante desconsideração inversa da personalidade jurídica se enquadraria naquele tema. A relatora distinguiu as situações e negou o pedido.
O Tema 1.232/STF, que versa sobre a inclusão no polo passivo de execução trabalhista de empresa de grupo econômico sem participação na fase de conhecimento, não alcança o redirecionamento da execução contra os sócios da própria empresa executada mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurado nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese fática distinta que não enseja sobrestamento.
Numero do Processo
AIRR-0000804-02.2018.5.21.0042
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-15T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-06-18T18:39:30-03