Ag-AIRRAeronauta-Jornada-Verbas

Integração do Adicional de Periculosidade na Base de Cálculo das Horas Variáveis (Horas de Voo)

A reclamada impugnou a condenação ao pagamento de diferenças decorrentes da integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis, alegando que o adicional não seria devido nas atividades de voo. O TST manteve a decisão com base na tese vinculante do Tema Repetitivo 129.

Tese (Ratio Decidendi)

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas, conforme tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 129 dos Recursos de Revista Repetitivos, pois durante as horas de voo o empregado também está submetido aos riscos inerentes à atividade.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-29T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-04T16:55:31-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022
Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis (horas de voo). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A questão jurídica posta diz respeito a se o adicional de periculosidade deve incidir nas horas variáveis do aeronauta. 4.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4.3. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4.4. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 129), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que "o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas". Precedentes. 5.