AIRRArt-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC

Discute-se o direito da executada ao parcelamento da dívida trabalhista mediante aplicação do art. 916 do CPC, em processo em fase de execução de sentença judicial.

Tese (Ratio Decidendi)

Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, do CPC) resolve-se pela legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-11454-63.2017.5.03.0004

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

12 de abril de 2025

Data da Publicação

03 de dezembro de 2025

AIRR — AIRR-11454-63.2017.5.03.0004
EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Discute-se em recurso o alegado direito da executada em requerer o parcelamento da dívida trabalhista, mediante aplicação da sistemática do art. 916 do CPC. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, a partir da regra do art. 916, § 7º, do CPC, adotou entendimento de que o parcelamento não é aplicável ao cumprimento de sentença. 4. Nesse contexto, a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista reconhecida em título executivo judicial resolve-se a partir do exame da legislação infraconstitucional de regência. 5. Assim, eventual afronta aos preceitos constitucionais, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .