EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC
Discute-se o direito da executada ao parcelamento da dívida trabalhista mediante aplicação do art. 916 do CPC, em processo em fase de execução de sentença judicial.
Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, do CPC) resolve-se pela legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-11454-63.2017.5.03.0004
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
12 de abril de 2025
Data da Publicação
03 de dezembro de 2025