RRAgInteresse-Recursal

HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL

O reclamante pretendia o reconhecimento de horas extras aos domingos, feriados e na Black Friday, bem como a anulação do banco de horas. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença de improcedência. A 5ª Turma desproveu o agravo por ausência de interesse recursal, pois sem sucumbência do reclamante na matéria não há fundamento para o apelo.

Tese (Ratio Decidendi)

Ausente interesse recursal do reclamante quando o TRT nega provimento ao seu recurso ordinário mantendo a sentença de improcedência — inexistindo sucumbência no particular, o agravo deve ser desprovido por falta de pressuposto intrínseco de admissibilidade.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1000210-15.2021.5.02.0035

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-22T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-23T17:36:17-03

RRAg — RRAg-1000210-15.2021.5.02.0035
HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, ausente interesse recursal, por inexistência de sucumbência, no particular, na medida em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras aos domingos, feriados e na Black Friday, assim como a anulação do banco de horas. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.