HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL
O reclamante pretendia o reconhecimento de horas extras aos domingos, feriados e na Black Friday, bem como a anulação do banco de horas. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença de improcedência. A 5ª Turma desproveu o agravo por ausência de interesse recursal, pois sem sucumbência do reclamante na matéria não há fundamento para o apelo.
Ausente interesse recursal do reclamante quando o TRT nega provimento ao seu recurso ordinário mantendo a sentença de improcedência — inexistindo sucumbência no particular, o agravo deve ser desprovido por falta de pressuposto intrínseco de admissibilidade.
Numero do Processo
RRAg-1000210-15.2021.5.02.0035
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-23T17:36:17-03