HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Discussão sobre o percentual e a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória, em especial a aplicação do regime do CPC (art. 85, §2º) em vez da legislação trabalhista, e a inadequação da apreciação equitativa do art. 85, §8º, do CPC.
Os honorários advocatícios em ação rescisória regem-se pelo CPC (art. 85, §2º), por força do art. 836 da CLT, devendo ser fixados entre 10% e 20%; não sendo possível mensurar o proveito econômico nem havendo condenação pecuniária, a base de cálculo é o valor atualizado da causa, afastando-se a apreciação equitativa do art. 85, §8º, do CPC quando o valor não é irrisório.
Numero do Processo
ROT-0000128-61.2025.5.13.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026