HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA
Discussão sobre o percentual e a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em ação rescisória, em especial a aplicação do regime do CPC (art. 85, §2º) em vez da legislação trabalhista, e a inadequação da apreciação equitativa do art. 85, §8º, do CPC.
Os honorários advocatícios em ação rescisória regem-se pelo CPC (art. 85, §2º), por força do art. 836 da CLT, devendo ser fixados entre 10% e 20%; não sendo possível mensurar o proveito econômico nem havendo condenação pecuniária, a base de cálculo é o valor atualizado da causa, afastando-se a apreciação equitativa do art. 85, §8º, do CPC quando o valor não é irrisório.
Numero do Processo
ROT-0000128-61.2025.5.13.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:35:10-03