Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Revelia do Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada
Exame do juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC) em face do Tema 1.118 do STF, sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contrato de terceirização, nos autos em que o ente público foi declarado revel e confesso quanto aos fatos.
Quando a Administração Pública é declarada revel e confessa quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta caracterizada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus da prova instituído pelo Tema 1.118 do STF; inexiste, portanto, fundamento para o exercício do juízo de retratação, sendo o agravo desprovido.
Numero do Processo
Ag-RR-1929-75.2010.5.01.0451
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026