HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA
Discussão sobre a validade de norma coletiva que instituiu compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização prévia da autoridade competente, com aplicação da tese vinculante do STF (Tema 1.046, ARE 1.121.633-GO) e do Tema 149 dos Recursos Repetitivos do TST.
A norma coletiva que autoriza compensação de jornada em atividade insalubre é válida, pois não envolve direito absolutamente indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral.
Numero do Processo
RR-1002013-68.2017.5.02.0004
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
27/05/2026
Data da Publicação
26 de maio de 2026