ROTExtra-Petita-Ausencia-Pedido

Gratuidade da Justiça

A autora questionou a gratuidade da justiça concedida à ré na ação trabalhista originária, alegando incompatibilidade com seu padrão de vida; subsidiariamente, impugnou a gratuidade deferida na própria ação rescisória.

Tese (Ratio Decidendi)

A autora carece de interesse recursal quanto à gratuidade negada à ré na ação rescisória; quanto à gratuidade deferida na ação trabalhista, a matéria não pode ser examinada por extrapolar os limites da demanda, ante a ausência de pedido rescisório específico na petição inicial.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1003072-25.2025.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-26T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-31T14:45:01-03

ROT — ROT-1003072-25.2025.5.02.0000