ROTExtra-Petita-Ausencia-Pedido

Gratuidade da Justiça

A autora questionou a gratuidade da justiça concedida à ré na ação trabalhista originária, alegando incompatibilidade com seu padrão de vida; subsidiariamente, impugnou a gratuidade deferida na própria ação rescisória.

Tese (Ratio Decidendi)

A autora carece de interesse recursal quanto à gratuidade negada à ré na ação rescisória; quanto à gratuidade deferida na ação trabalhista, a matéria não pode ser examinada por extrapolar os limites da demanda, ante a ausência de pedido rescisório específico na petição inicial.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1003072-25.2025.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

26 de março de 2026

Data da Publicação

31 de março de 2026

ROT — ROT-1003072-25.2025.5.02.0000