Gratuidade da Justiça
A autora questionou a gratuidade da justiça concedida à ré na ação trabalhista originária, alegando incompatibilidade com seu padrão de vida; subsidiariamente, impugnou a gratuidade deferida na própria ação rescisória.
A autora carece de interesse recursal quanto à gratuidade negada à ré na ação rescisória; quanto à gratuidade deferida na ação trabalhista, a matéria não pode ser examinada por extrapolar os limites da demanda, ante a ausência de pedido rescisório específico na petição inicial.
Numero do Processo
ROT-1003072-25.2025.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:45:01-03