Gratuidade da Justiça
A autora questionou a gratuidade da justiça concedida à ré na ação trabalhista originária, alegando incompatibilidade com seu padrão de vida; subsidiariamente, impugnou a gratuidade deferida na própria ação rescisória.
A autora carece de interesse recursal quanto à gratuidade negada à ré na ação rescisória; quanto à gratuidade deferida na ação trabalhista, a matéria não pode ser examinada por extrapolar os limites da demanda, ante a ausência de pedido rescisório específico na petição inicial.
Numero do Processo
ROT-1003072-25.2025.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026