RRAgHonorarios-Advocaticios
Honorários Advocatícios. Percentual Arbitrado
A recorrente pleiteou a redução dos honorários advocatícios de 15% para 10%, alegando contrariedade à Súmula 219, V, do TST. O Regional havia majorado o percentual reconhecendo que a ação foi ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017.
Tese (Ratio Decidendi)
O arbitramento de honorários advocatícios em 15% em ação ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017 não contraria a Súmula 219, V, do TST, pois o percentual está dentro dos parâmetros fixados pelo verbete (mínimo de 10% e máximo de 20%). Agravo desprovido.
Dados do Acordao
Numero do Processo
RRAg-536-25.2016.5.12.0023
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026
RRAg — RRAg-536-25.2016.5.12.0023
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. No caso, o Regional majorou o percentual dos honorários advocatícios para 15%. Ressaltou que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 219, V, do TST, porque o percentual arbitrado está situado dentro dos parâmetros fixados no aludido verbete sumular que dispõe que "em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NR-15 - PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 448, I, do TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A Súmula 448, I, do TST consolida entendimento de que "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". 1.2. No caso dos autos, em relação ao trabalho desenvolvido no setor de sexagem de aviário, o Regional concluiu pela existência de insalubridade em grau médio ao fundamento de que havia contato manual com os galináceos na sexagem. 1.3. Entretanto, a atividade não se enquadra em nenhuma das hipóteses compreendidas no Anexo 14 da NR-15, que trata da insalubridade, na medida em que ausente previsão de que o mero contato manual com galináceos dá ensejo ao pagamento da parcela. 1.4. Nesse contexto, em que ausente a classificação da atividade de sexagem no Anexo 14 da NR-15, indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.