AIRRArt-896-CLT-Fundamentacao

Adicional de Insalubridade. Apelo Desfundamentado

O agravante deixou de indicar violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, tornando o recurso de revista desfundamentado quanto ao adicional de insalubridade.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista sobre adicional de insalubridade não merece processamento quando o agravante deixa de indicar violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, configurando apelo desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-11501-47.2016.5.15.0001

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AIRR — AIRR-11501-47.2016.5.15.0001
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, o ora agravante não indicou qualquer violação de dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3.