Adicional de Insalubridade. Apelo Desfundamentado
O agravante deixou de indicar violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, tornando o recurso de revista desfundamentado quanto ao adicional de insalubridade.
O recurso de revista sobre adicional de insalubridade não merece processamento quando o agravante deixa de indicar violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, configurando apelo desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT.
Numero do Processo
AIRR-11501-47.2016.5.15.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026