Débitos Trabalhistas. Correção Monetária. Juros na Fase Pré-Judicial. ADCs 58 e 59
A reclamada questionou a aplicação do IPCA-E acrescido de juros legais na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme as ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 do STF, sustentando incorreção na incidência de juros antes do ajuizamento.
O acórdão regional que determina a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento está em conformidade com as ADCs 58 e 59 do STF, inexistindo transcendência que autorize o processamento da revista.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10759-22.2023.5.03.0062
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026