HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. PERÍODO DE 10/3/2012 A 30/9/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST
A ré contestou a condenação por horas extras, intervalos e labor aos domingos e feriados no período pré-registro, alegando ausência de controle de jornada. O TRT manteve a condenação com base no depoimento testemunhal que demonstrou o controle efetivo e na necessidade de retirada e devolução do caminhão na base.
A controvérsia sobre horas extras, intervalos e labor em dias de repouso, decidida com base nas provas dos autos, não comporta reexame em sede extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026