Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Recurso Mal Aparelhado (Fundação de Saúde Comunitária de Sinop)
Agravo de instrumento interposto pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop impugnando sua responsabilidade subsidiária em contrato de terceirização, lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial com arestos oriundos de Turmas do TST, inservíveis ao conhecimento do recurso de revista.
O recurso de revista fundado exclusivamente em divergência jurisprudencial com arestos de Turmas do TST não atende ao art. 896, 'a', da CLT, configurando vício de aparelhamento que impede o fluxo do apelo. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
RRAg-532-03.2017.5.23.0037
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026