RRAgArt-896-CLT-Divergencia-Aresto-Inservivel

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Recurso Mal Aparelhado (Fundação de Saúde Comunitária de Sinop)

Agravo de instrumento interposto pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop impugnando sua responsabilidade subsidiária em contrato de terceirização, lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial com arestos oriundos de Turmas do TST, inservíveis ao conhecimento do recurso de revista.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista fundado exclusivamente em divergência jurisprudencial com arestos de Turmas do TST não atende ao art. 896, 'a', da CLT, configurando vício de aparelhamento que impede o fluxo do apelo. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-532-03.2017.5.23.0037

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

RRAg — RRAg-532-03.2017.5.23.0037
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso vem lastreado unicamente sob a alegação de divergência jurisprudencial. 1.2. Inservíveis ao conhecimento do recurso de revista arestos oriundos de Turmas do TST, porque não atendem ao disposto no art. 896, "a", da CLT. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2.