Responsabilidade Subsidiária. Entidade Paraestatal. Sistema S. Alcance. Tema 189 do IRR
Discussão sobre a responsabilidade subsidiária do SENAI (entidade paraestatal do Sistema S) pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, sem necessidade de comprovação de culpa in vigilando ou in eligendo.
As entidades paraestatais do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços sem necessidade de comprovação de culpa in vigilando ou in eligendo, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST e da tese vinculante firmada no Tema 189 do IRR (RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385, Tribunal Pleno, DEJT 3/7/2025).
Numero do Processo
AIRR-11501-47.2016.5.15.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026