Reconvenção. Ressarcimento de Valores pelo Reclamante. Divergência Jurisprudencial sem Repositório Autorizado
O reclamante contestou sua condenação ao ressarcimento de valores devidos à reclamada por danos causados em razão de gestão financeira inadequada. O recurso de revista baseou-se exclusivamente em divergência jurisprudencial, mas os arestos colacionados não indicaram fonte oficial ou repositório autorizado de publicação, sendo inservível a citação via site jusbrasil.
O recurso de revista fundado apenas em divergência jurisprudencial não é admissível quando os arestos colacionados não indicam fonte oficial ou repositório autorizado de publicação, nos termos da Súmula 337, IV, do TST, não suprindo essa exigência a publicação no site jusbrasil. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:47:04-03