INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE
A reclamada nega o nexo de concausalidade entre a doença dermatológica do trabalhador e as atividades laborais, alegando ausência de incapacidade laborativa e eficiência dos EPIs fornecidos, mas o TST mantém a decisão regional que reconheceu o nexo com base em laudo pericial.
Reconhecido pelo Tribunal Regional o nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborais com base em prova pericial — EPIs insuficientes para neutralizar o agente nocivo —, o acolhimento da pretensão revisional implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10534-16.2020.5.15.0145
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026