ROTPedido-Acessorio-Prejudicado
Multa do Art. 467 da CLT
Capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT, que ficou prejudicado por ser dependente do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, afastadas em tópico específico do acórdão.
Tese (Ratio Decidendi)
O exame do capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT resta prejudicado por depender do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, tese expressamente afastada em tópico anterior do acórdão.
Dados do Acordao
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T14:46:44-03
ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
MULTA DO ART. 467 DA CLT. Prejudicado o exame do apelo, nesse ponto, uma vez que dependida do reconhecimento da revelia e confissão ficta, já expressamente afastadas em tópico específico.