ROTPedido-Acessorio-Prejudicado

Multa do Art. 467 da CLT

Capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT, que ficou prejudicado por ser dependente do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, afastadas em tópico específico do acórdão.

Tese (Ratio Decidendi)

O exame do capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT resta prejudicado por depender do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, tese expressamente afastada em tópico anterior do acórdão.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-26T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-31T14:46:44-03

ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
MULTA DO ART. 467 DA CLT. Prejudicado o exame do apelo, nesse ponto, uma vez que dependida do reconhecimento da revelia e confissão ficta, já expressamente afastadas em tópico específico.