ROTPedido-Acessorio-Prejudicado
Multa do Art. 467 da CLT
Capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT, que ficou prejudicado por ser dependente do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, afastadas em tópico específico do acórdão.
Tese (Ratio Decidendi)
O exame do capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT resta prejudicado por depender do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, tese expressamente afastada em tópico anterior do acórdão.
Dados do Acordao
Numero do Processo
ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026
ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
MULTA DO ART. 467 DA CLT. Prejudicado o exame do apelo, nesse ponto, uma vez que dependida do reconhecimento da revelia e confissão ficta, já expressamente afastadas em tópico específico.