ROTPedido-Acessorio-Prejudicado

Multa do Art. 467 da CLT

Capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT, que ficou prejudicado por ser dependente do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, afastadas em tópico específico do acórdão.

Tese (Ratio Decidendi)

O exame do capítulo relativo à multa do art. 467 da CLT resta prejudicado por depender do reconhecimento da revelia e confissão ficta da reclamada, tese expressamente afastada em tópico anterior do acórdão.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

26 de março de 2026

Data da Publicação

31 de março de 2026

ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000
MULTA DO ART. 467 DA CLT. Prejudicado o exame do apelo, nesse ponto, uma vez que dependida do reconhecimento da revelia e confissão ficta, já expressamente afastadas em tópico específico.