AIRRArt-896-CLT-Apelo-Desfundamentado
FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO
A agravante não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial nos tópicos de FGTS com multa de 40%, salário e correção monetária, tornando o recurso de revista desfundamentado.
Tese (Ratio Decidendi)
O recurso de revista que não indica violação legal, constitucional ou divergência jurisprudencial está desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, sendo negado provimento ao agravo de instrumento.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026
AIRR — AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA –DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a ora agravante não indicou qualquer violação de dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo (CLT, art. 896). 3.