AIRRArt-896-CLT-Apelo-Desfundamentado

FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO

A agravante não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial nos tópicos de FGTS com multa de 40%, salário e correção monetária, tornando o recurso de revista desfundamentado.

Tese (Ratio Decidendi)

O recurso de revista que não indica violação legal, constitucional ou divergência jurisprudencial está desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, sendo negado provimento ao agravo de instrumento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

AIRR — AIRR-1001362-21.2016.5.02.0473
FGTS COM MULTA DE 40%. SALÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA –DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a ora agravante não indicou qualquer violação de dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo (CLT, art. 896). 3.