Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Indenização por Dano Moral — Ofensas e Tarefas Humilhantes como Punição — Valor da Condenação

A reclamada contestou a condenação por dano moral alegando ausência de prova e, sucessivamente, excessividade do valor de R$ 10.000,00. A relatora manteve a condenação com fundamento na prova oral que confirmou ofensas reiteradas de cunho vexatório e imposição de tarefas humilhantes por superiores hierárquicos, e o valor por não ser manifestamente irrisório nem exorbitante.

Tese (Ratio Decidendi)

Evidenciados o ato ilícito (ofensas e tarefas humilhantes impostas por superiores hierárquicos na presença de colegas), o dano e o nexo causal pela prova oral, subsiste o dever de reparação; a revisão do quantum indenizatório somente se justifica quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não ocorre com a condenação de R$ 10.000,00.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10699-64.2018.5.15.0135