EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE
Agravo de instrumento interposto pela executada contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista sobre redução da cláusula penal por atraso ínfimo no pagamento das parcelas de acordo judicial. A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento do despacho agravado (inobservância do art. 896, § 2º, da CLT), limitando-se a renovar a questão de fundo.
O agravo de instrumento é desfundamentado e não deve ser conhecido quando a agravante deixa de impugnar especificamente o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista, limitando-se a renovar a questão de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
AIRR-0020043-92.2020.5.04.0333
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T15:11:34-03