Nulidade do despacho denegatório. Usurpação de competência
A agravante alegou usurpação de competência pelo TRT ao negar seguimento ao recurso de revista com base no óbice da Súmula 126/TST, adentrando o mérito para aplicá-lo. A relatora rejeitou a tese: o juízo primário de admissibilidade é atribuição funcional do TRT, e o agravo de instrumento garante à parte o acesso ao juízo definitivo desta Corte.
O exercício pelo TRT do juízo primário de admissibilidade, ainda que requeira análise de questões de mérito para verificar óbices legais, não configura usurpação de competência nem causa prejuízo à parte, que pode provocar o juízo definitivo desta Corte via agravo de instrumento.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13 de abril de 2026
Data da Publicação
16 de abril de 2026