Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Responsabilidade Civil. Dona da Obra. Inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 em Pretensões Extracontratuais Decorrentes de Acidente de Trabalho

A Samarco e a Vale invocaram a OJ 191 da SBDI-1 do TST — que afasta a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra no contrato de empreitada — para se eximir da responsabilidade civil pelo acidente causado pelo rompimento da Barragem do Fundão, alegando que a Integral era a empregadora direta do reclamante.

Tese (Ratio Decidendi)

A OJ 191 da SBDI-1 do TST é inaplicável a pretensões de cunho extracontratual decorrentes de acidente de trabalho, pois a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente às obrigações trabalhistas em sentido estrito, não alcançando a responsabilidade civil por ato ilícito fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069