Ag-AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Responsabilidade Civil. Dona da Obra. Inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 em Pretensões Extracontratuais Decorrentes de Acidente de Trabalho

A Samarco e a Vale invocaram a OJ 191 da SBDI-1 do TST — que afasta a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra no contrato de empreitada — para se eximir da responsabilidade civil pelo acidente causado pelo rompimento da Barragem do Fundão, alegando que a Integral era a empregadora direta do reclamante.

Tese (Ratio Decidendi)

A OJ 191 da SBDI-1 do TST é inaplicável a pretensões de cunho extracontratual decorrentes de acidente de trabalho, pois a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente às obrigações trabalhistas em sentido estrito, não alcançando a responsabilidade civil por ato ilícito fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24 de abril de 2026

Data da Publicação

24 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
RESPONSABILIDADE CIVIL. DONA DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Regional destacou a inaplicabilidade da OJ 191 da SbDI-1, ao fundamento de que o rompimento da barragem ocorreu em área da Samarco, responsável pela segurança do local, descumprindo o seu dever por atuar com negligência. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, no sentido de ser inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 em pretensões de cunho extracontratual, na medida em que a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente a direitos estritamente trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas do TST . IV - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A., VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.