Responsabilidade Civil. Dona da Obra. Inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 em Pretensões Extracontratuais Decorrentes de Acidente de Trabalho
A Samarco e a Vale invocaram a OJ 191 da SBDI-1 do TST — que afasta a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra no contrato de empreitada — para se eximir da responsabilidade civil pelo acidente causado pelo rompimento da Barragem do Fundão, alegando que a Integral era a empregadora direta do reclamante.
A OJ 191 da SBDI-1 do TST é inaplicável a pretensões de cunho extracontratual decorrentes de acidente de trabalho, pois a isenção de responsabilidade do dono da obra nela prevista refere-se exclusivamente às obrigações trabalhistas em sentido estrito, não alcançando a responsabilidade civil por ato ilícito fundada nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026