Multa por Embargos de Declaração Protelatórios
O TRT aplicou multa de 2% sobre o valor da causa ao banco por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios; o banco recorreu alegando ausência de intuito procrastinatório e que a divergência jurisprudencial afastaria o caráter protelatório.
É cabível a multa do art. 1.026, §2º, do CPC quando a parte usa os embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida sem demonstrar real omissão, contradição ou obscuridade; a mera alegação de divergência jurisprudencial não afasta o caráter protelatório dos aclaratórios.
Numero do Processo
Ag-AIRR-503-36.2014.5.05.0561
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026