Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Transcrição Integral dos Embargos de Declaração. Art. 896, §1º-A, IV, da CLT
A parte recorrente arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração e o acórdão integrativo no recurso de revista. A relatora não reconheceu transcendência, por desatendimento ao art. 896, §1°-A, IV, da CLT.
A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão integrativo desatende ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT, que exige a transcrição específica dos trechos pertinentes ao cotejo da alegada omissão, não se admitindo a reprodução total ou quase total das peças. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:47:04-03