Ag-AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Transcrição Integral dos Embargos de Declaração. Art. 896, §1º-A, IV, da CLT

A parte recorrente arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração e o acórdão integrativo no recurso de revista. A relatora não reconheceu transcendência, por desatendimento ao art. 896, §1°-A, IV, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão integrativo desatende ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT, que exige a transcrição específica dos trechos pertinentes ao cotejo da alegada omissão, não se admitindo a reprodução total ou quase total das peças. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:47:04-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE PEDIDO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL E DO ACÓRDÃO CORRESPONDENTE, SEM DESTAQUES PRÓPRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão integrativo desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 3.