Decadência. Ação Rescisória. Prazo Bienal. Termo Inicial
A Claro S.A. arguiu decadência da ação rescisória, sustentando que o prazo bienal deveria ser contado a partir do trânsito em julgado do processo principal (09/09/2020), e não do acórdão do agravo de petição especificamente rescindendo (01/12/2022).
O prazo decadencial para a ação rescisória tem início a partir do trânsito em julgado da decisão judicial específica que se pretende rescindir; tratando-se de processo em fase de execução, o termo inicial é o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de petição (01/12/2022), e não do processo principal, razão pela qual a ação ajuizada em 01/12/2024 é tempestiva.
Numero do Processo
ROT-0018132-62.2024.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-28T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-06T16:47:35-03