ROTDecadencia-Prazo-Bienal

Decadência. Ação Rescisória. Prazo Bienal. Termo Inicial

A Claro S.A. arguiu decadência da ação rescisória, sustentando que o prazo bienal deveria ser contado a partir do trânsito em julgado do processo principal (09/09/2020), e não do acórdão do agravo de petição especificamente rescindendo (01/12/2022).

Tese (Ratio Decidendi)

O prazo decadencial para a ação rescisória tem início a partir do trânsito em julgado da decisão judicial específica que se pretende rescindir; tratando-se de processo em fase de execução, o termo inicial é o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de petição (01/12/2022), e não do processo principal, razão pela qual a ação ajuizada em 01/12/2024 é tempestiva.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0018132-62.2024.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-28T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-05-06T16:47:35-03

ROT — ROT-0018132-62.2024.5.03.0000