Decadência. Ação Rescisória. Prazo Bienal. Termo Inicial
A Claro S.A. arguiu decadência da ação rescisória, sustentando que o prazo bienal deveria ser contado a partir do trânsito em julgado do processo principal (09/09/2020), e não do acórdão do agravo de petição especificamente rescindendo (01/12/2022).
O prazo decadencial para a ação rescisória tem início a partir do trânsito em julgado da decisão judicial específica que se pretende rescindir; tratando-se de processo em fase de execução, o termo inicial é o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de petição (01/12/2022), e não do processo principal, razão pela qual a ação ajuizada em 01/12/2024 é tempestiva.
Numero do Processo
ROT-0018132-62.2024.5.03.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
28 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026