ROTDecadencia-Prazo-Bienal

Decadência. Ação Rescisória. Prazo Bienal. Termo Inicial

A Claro S.A. arguiu decadência da ação rescisória, sustentando que o prazo bienal deveria ser contado a partir do trânsito em julgado do processo principal (09/09/2020), e não do acórdão do agravo de petição especificamente rescindendo (01/12/2022).

Tese (Ratio Decidendi)

O prazo decadencial para a ação rescisória tem início a partir do trânsito em julgado da decisão judicial específica que se pretende rescindir; tratando-se de processo em fase de execução, o termo inicial é o trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de petição (01/12/2022), e não do processo principal, razão pela qual a ação ajuizada em 01/12/2024 é tempestiva.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0018132-62.2024.5.03.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

28 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0018132-62.2024.5.03.0000