DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL
O TRT fixou pensão mensal em 20% da remuneração diante de incapacidade parcial e permanente com nexo concausal. O TST manteve a fixação, registrando que o percentual deve ser proporcional à depreciação sofrida (art. 950, caput, CC) e que a redução de até 50% por concausalidade está em consonância com o Tema 76 da Tabela de RR Repetitivos. Transcendência não reconhecida e agravo desprovido.
A pensão mensal por incapacidade parcial com concausalidade deve ser fixada proporcionalmente à depreciação sofrida (art. 950, caput, CC), sendo válida a redução de até 50% quando as atividades laborais atuaram como concausa, nos termos do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Numero do Processo
Ag-RRAg-654-36.2019.5.17.0191
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026