Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Indenização por Dano Moral. Valor Arbitrado. Razoabilidade e Proporcionalidade

A Samarco e a Vale questionaram o valor de R$100.000,00 fixado pelo TRT a título de danos morais, alegando desproporcionalidade e ausência de razoabilidade no quantum indenizatório arbitrado.

Tese (Ratio Decidendi)

O TST só interfere no quantum de danos morais fixado pelo Regional quando o valor se afigure manifestamente irrisório ou exorbitante; R$100.000,00 é razoável e proporcional considerando a gravidade da conduta, o porte econômico das rés e o fato de o reclamante ter sido salvo por mero acaso, permanecendo convivendo com a memória de uma das maiores tragédias da história do país.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/04/2026

Data da Publicação

23 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
indenização por dano moral decorrente de acidente ocorrido em 2015, antes da Lei nº 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. 3. Na hipótese, os elementos fáticos consignados no acórdão demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. 4. Com efeito, o TRT registrou que havia relação de controle vertical entre as empresas, atuando a Vale S.A. e a BHP Ltda. como controladoras da Samarco Mineração S.A. Precedentes. III - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. E VALE S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.