Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal
A reclamante arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas não transcreveu os trechos do acórdão principal nas razões do recurso de revista, limitando-se a transcrever o inteiro teor da petição dos embargos de declaração sem destaques próprios, o que não satisfaz as exigências do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT.
Para a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível a transcrição do acórdão principal (além dos embargos e do acórdão que os julgou), sob pena de não conhecimento; a mera transcrição do inteiro teor da petição de embargos de declaração sem destaques próprios não supre o requisito legal.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026