Ag-AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional — Ausência de Transcrição do Acórdão Principal

A reclamante arguiu nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas não transcreveu os trechos do acórdão principal nas razões do recurso de revista, limitando-se a transcrever o inteiro teor da petição dos embargos de declaração sem destaques próprios, o que não satisfaz as exigências do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

Para a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível a transcrição do acórdão principal (além dos embargos e do acórdão que os julgou), sob pena de não conhecimento; a mera transcrição do inteiro teor da petição de embargos de declaração sem destaques próprios não supre o requisito legal.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10160-54.2020.5.03.0041