Ag-AIRRAusencia-Transcricao

Honorários Sucumbenciais — Ausência de Transcrição do Trecho Prequestionado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)

A empresa recorrente pretendia o destrancamento do recurso de revista para discutir os honorários sucumbenciais, mas deixou de transcrever qualquer trecho do acórdão impugnado, descumprindo requisito intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O TST não reconheceu a transcendência.

Tese (Ratio Decidendi)

A ausência de transcrição do trecho prequestionado configura defeito formal grave e insanável (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), que impede o processamento do recurso de revista independentemente do mérito, tornando irretocável a decisão monocrática de não seguimento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-29T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-04T16:39:41-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006