Indenização por Dano Moral e Material. Acidente de Trabalho. Defeito de Transcrição. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT
O agravante pretendia o destrancamento do recurso de revista sobre indenizações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho. A Relatora manteve o óbice processual, pois a parte realizou transcrição conjunta dos trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema, sem reprodução individualizada em cada tópico e sem o necessário cotejo analítico.
O recurso de revista não atende às exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT quando a parte realiza transcrição conjunta de trechos do acórdão regional relativos a mais de um tema sem reprodução no tópico próprio de cada matéria e sem o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026