Ação Rescisória. Abono-Assiduidade. Lei Municipal Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ausência de Pronunciamento. Óbice da Súmula 298, I, do TST
Município de Pradópolis ajuizou ação rescisória para desconstituir acórdão que o condenou ao pagamento de abono-assiduidade, com fundamento no art. 966, V, do CPC, alegando que o TJSP declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 166/2008 instituidora da parcela. O TST examinou se a ausência de pronunciamento explícito do acórdão rescindendo sobre os dispositivos constitucionais estaduais declarados violados impede o corte rescisório.
Para fins rescisórios fundados em controle concentrado de constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça estadual em face de Constituição Estadual, é necessário que o acórdão rescindendo tenha se pronunciado explicitamente sobre o preceito constitucional tido por violado ou sobre o precedente em controle concentrado da Justiça Comum Estadual, nos termos da Súmula 298, I, do TST. A ausência desse pronunciamento inviabiliza o corte rescisório.
Numero do Processo
ROT-0006044-22.2025.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026