Promoções por Antiguidade e Merecimento. Pretensão Declaratória. Imprescritibilidade. Ausência de Pedido Específico
O reclamante alegou direito imprescritível a promoções por antiguidade e merecimento desde abril/1997, com elevação retroativa dos níveis salariais. O TST consignou que não houve pedido declaratório específico na exordial — apenas pleito de diferenças salariais —, de modo que provimento implicaria decisão extra petita (art. 840, §1º, CLT c/c art. 492 do CPC). Agravo conhecido e desprovido.
Inexistindo na petição inicial pedido declaratório específico — restringindo-se os pleitos a diferenças salariais decorrentes das promoções não realizadas —, o provimento retroativo implicaria decisão extra petita, vedada pelo art. 840, § 1°, da CLT c/c art. 492, caput, do CPC.
Numero do Processo
Ag-RR-11021-58.2013.5.12.0001
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026