HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
O reclamante pleiteou a condenação nas parcelas vincendas de horas extras com fundamento no art. 323 do CPC, tendo em vista que o contrato de trabalho permanecia vigente, sendo indevida a exigência de nova reclamação para rediscutir a mesma situação jurídica.
O TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante, aplicando a tese vinculante do Tema 184 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada, determinando o pagamento também das prestações futuras enquanto mantidas as condições que ensejaram a condenação.
Numero do Processo
RRAg-1002451-94.2016.5.02.0468
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026