Horas Extras. Banco de Horas. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1.046 STF
O TRT declarou válido o banco de horas instituído por norma coletiva, rejeitando os argumentos do reclamante sobre descumprimento dos parâmetros convencionais. O TST conheceu do recurso por violação ao art. 7º, XXVI, da CF e deu-lhe parcial provimento para remeter à liquidação a apuração das horas que ultrapassaram o avençado sem compensação.
O banco de horas instituído por norma coletiva é válido, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva conforme o Tema 1.046 do STF. O eventual descumprimento parcial da norma coletiva não a invalida, sendo devida remuneração como horas extraordinárias apenas das horas que ultrapassaram o avençado sem devida contraprestação ou compensação.
Numero do Processo
RR-10071-74.2019.5.03.0135
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
20/05/2026
Data da Publicação
19 de maio de 2026