COMPLEMENTO DE RMNR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Discute-se a ocorrência de decadência na ação rescisória ajuizada pela Petrobras para desconstituir condenação em diferenças de RMNR, tendo o TRT pronunciado a decadência com base na limitação temporal de cinco anos entre o trânsito em julgado da decisão rescindenda e o ajuizamento da ação.
Não há decadência quando a ação rescisória é proposta dentro do prazo bienal contado do trânsito em julgado do precedente STF (RE 1.251.927/DF, transitado em 1.3.2024), pois os efeitos 'ex nunc' fixados na QO da AR nº 2876 preservam a contagem diferenciada do art. 525, §15, do CPC para rescisórias propostas com base em precedentes da Suprema Corte anteriores a 24.4.2025.
Numero do Processo
ROT-0000167-15.2025.5.11.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026