COMPLEMENTO DE RMNR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Discute-se a ocorrência de decadência na ação rescisória ajuizada pela Petrobras para desconstituir condenação em diferenças de RMNR, tendo o TRT pronunciado a decadência com base na limitação temporal de cinco anos entre o trânsito em julgado da decisão rescindenda e o ajuizamento da ação.
Não há decadência quando a ação rescisória é proposta dentro do prazo bienal contado do trânsito em julgado do precedente STF (RE 1.251.927/DF, transitado em 1.3.2024), pois os efeitos 'ex nunc' fixados na QO da AR nº 2876 preservam a contagem diferenciada do art. 525, §15, do CPC para rescisórias propostas com base em precedentes da Suprema Corte anteriores a 24.4.2025.
Numero do Processo
ROT-0000167-15.2025.5.11.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T18:00:17-03