ROTDecadencia-Prazo-Bienal

COMPLEMENTO DE RMNR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

Discute-se a ocorrência de decadência na ação rescisória ajuizada pela Petrobras para desconstituir condenação em diferenças de RMNR, tendo o TRT pronunciado a decadência com base na limitação temporal de cinco anos entre o trânsito em julgado da decisão rescindenda e o ajuizamento da ação.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há decadência quando a ação rescisória é proposta dentro do prazo bienal contado do trânsito em julgado do precedente STF (RE 1.251.927/DF, transitado em 1.3.2024), pois os efeitos 'ex nunc' fixados na QO da AR nº 2876 preservam a contagem diferenciada do art. 525, §15, do CPC para rescisórias propostas com base em precedentes da Suprema Corte anteriores a 24.4.2025.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0000167-15.2025.5.11.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

30 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0000167-15.2025.5.11.0000