ROTAcao-Rescisoria

NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL

O autor invocou nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa, ante o encerramento da instrução processual sem apreciação do pedido de reabertura da instrução para produção de prova oral na ação rescisória.

Tese (Ratio Decidendi)

O indeferimento de dilação probatória em ação rescisória não configura nulidade: as hipóteses dos arts. 966, VIII e V, do CPC são estruturalmente incompatíveis com instrução probatória, e a pretensão fundada no art. 966, III, não autoriza corte rescisório na vigência do CPC/2015 quando o único fundamento é vício de consentimento puro e simples.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0000091-34.2025.5.13.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T17:34:39-03

ROT — ROT-0000091-34.2025.5.13.0000