NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
O autor invocou nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa, ante o encerramento da instrução processual sem apreciação do pedido de reabertura da instrução para produção de prova oral na ação rescisória.
O indeferimento de dilação probatória em ação rescisória não configura nulidade: as hipóteses dos arts. 966, VIII e V, do CPC são estruturalmente incompatíveis com instrução probatória, e a pretensão fundada no art. 966, III, não autoriza corte rescisório na vigência do CPC/2015 quando o único fundamento é vício de consentimento puro e simples.
Numero do Processo
ROT-0000091-34.2025.5.13.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:34:39-03