ROTInovacao-Recursal-Principio-Congruencia
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL. TEMA INOVATÓRIO
O autor arguiu, pela primeira vez em recurso ordinário, que não teria havido sucumbência parcial na ação subjacente, tema não deduzido na petição inicial da ação rescisória e não examinado pela Corte Regional.
Tese (Ratio Decidendi)
Tema inovatório que não integra a causa de pedir nem os pedidos da petição inicial da ação rescisória, e que não foi examinado pelo Tribunal Regional, é inviável de análise em sede recursal.
Dados do Acordao
Numero do Processo
ROT-0041710-55.2023.5.15.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
24 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026
ROT — ROT-0041710-55.2023.5.15.0000