ROTInovacao-Recursal-Principio-Congruencia

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL. TEMA INOVATÓRIO

O autor arguiu, pela primeira vez em recurso ordinário, que não teria havido sucumbência parcial na ação subjacente, tema não deduzido na petição inicial da ação rescisória e não examinado pela Corte Regional.

Tese (Ratio Decidendi)

Tema inovatório que não integra a causa de pedir nem os pedidos da petição inicial da ação rescisória, e que não foi examinado pelo Tribunal Regional, é inviável de análise em sede recursal.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0041710-55.2023.5.15.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

24 de março de 2026

Data da Publicação

31 de março de 2026

ROT — ROT-0041710-55.2023.5.15.0000