Contribuição Previdenciária — Ausência de Requisito Formal do Art. 896, §1º-A, da CLT
A parte pretende o destrancamento do recurso de revista quanto à contribuição previdenciária, mas o apelo não cumpriu o pressuposto intrínseco de delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes com cotejo analítico.
O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o inteiro teor do tema sem delimitar os trechos que evidenciam o prequestionamento nem realizar o cotejo analítico exigido; transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1001046-75.2022.5.02.0706
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026