Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova — Agravo de Instrumento e Recurso de Revista
O TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público por entender que incumbia à Administração provar a fiscalização do contrato. A relatora aplica o Tema 1.118 do STF — que inverte esse ônus ao atribuí-lo ao autor —, reconhece ofensa ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e dá provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista para excluir a responsabilidade subsidiária da BAHIAGÁS.
Nos termos do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, é da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada; ao atribuir esse encargo à Administração Pública, o TRT contrariou a tese vinculante, razão pela qual o recurso de revista é provido para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Numero do Processo
RR-457-08.2019.5.05.0194
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026