MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST
Recurso ordinário contra acórdão do TRT da 5ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança; a Relatora verifica que o impetrante já havia manejado agravo de petição na execução subjacente para discutir matéria idêntica (condicionamento do levantamento da penhora do veículo ao depósito do valor da apólice do seguro garantia), atraindo por analogia o óbice da OJ 54 da SBDI-2/TST e do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Quando a parte utiliza instrumento recursal ordinário (agravo de petição) na demanda subjacente para discutir matéria idêntica à deduzida no mandado de segurança, incide por analogia a OJ 54 da SBDI-2/TST e o art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, impondo-se a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.
Numero do Processo
ROT-0008125-54.2024.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-11T11:03:46-03