HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17
Discussão sobre o direito da operadora de teleatendimento à jornada reduzida de 6 horas diárias prevista no art. 227 da CLT, estendida às telefonistas de mesa mesmo em empresas que não exploram o serviço de telefonia, conforme Súmula 178 do TST.
É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 da CLT (jornada de 6 horas diárias e 36 semanais), nos termos da Súmula 178 do TST; o acórdão regional que aplicou a jornada padrão de 8 horas contrariou esse entendimento, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista.
Numero do Processo
RR-1000788-04.2018.5.02.0707
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026