RRHoras-Extras

HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17

Discussão sobre o direito da operadora de teleatendimento à jornada reduzida de 6 horas diárias prevista no art. 227 da CLT, estendida às telefonistas de mesa mesmo em empresas que não exploram o serviço de telefonia, conforme Súmula 178 do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227 da CLT (jornada de 6 horas diárias e 36 semanais), nos termos da Súmula 178 do TST; o acórdão regional que aplicou a jornada padrão de 8 horas contrariou esse entendimento, ensejando o conhecimento e provimento do recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1000788-04.2018.5.02.0707

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

RR — RR-1000788-04.2018.5.02.0707
HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Súmula 178 do TST, no sentido de que "é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT". Recurso de revista conhecido e provido. 2.