ROTAcao-Rescisoria

Enquadramento Sindical — Atividades Preponderantes do Empregador — Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas

Pretensão rescisória em que o autor busca desconstituir acórdão que manteve o enquadramento sindical da empresa com base em suas atividades preponderantes, afastando a aplicação das normas coletivas do sindicato dos empregados em empresas de assessoramento e serviços contábeis.

Tese (Ratio Decidendi)

A pretensão de rediscutir o enquadramento sindical do empregador em ação rescisória esbarra no óbice da Súmula 410 do TST (impossibilidade de reexame de fatos e provas) e na OJ 136 da SBDI-2, quando o acórdão rescindendo examinou matéria controvertida com base nas provas produzidas. Inexistindo contradição interna no acórdão rescindendo, não se configura erro de fato nem violação manifesta de norma jurídica. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1005851-26.2020.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-03-26T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-03-31T14:46:44-03

ROT — ROT-1005851-26.2020.5.02.0000