Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional — Defeito de Transcrição (art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT)
O Ministério Público do Trabalho alegou negativa de prestação jurisdicional pelo TRT, que teria sido omisso na análise das teses sobre trabalho análogo ao de escravo e retenção de passaporte. O TST negou provimento ao agravo por não ter a parte transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão principal exigido pelo art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT.
Ao alegar negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever o trecho do acórdão principal nas razões do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a transcrição dissociada dos fundamentos, sem cotejo analítico de teses, não supre o requisito formal, inviabilizando o processamento do apelo.
Numero do Processo
AIRR-1001192-46.2020.5.02.0461
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T14:32:19-03