AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional — Defeito de Transcrição (art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT)

O Ministério Público do Trabalho alegou negativa de prestação jurisdicional pelo TRT, que teria sido omisso na análise das teses sobre trabalho análogo ao de escravo e retenção de passaporte. O TST negou provimento ao agravo por não ter a parte transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão principal exigido pelo art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

Ao alegar negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever o trecho do acórdão principal nas razões do recurso de revista, nos termos do art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT; a transcrição dissociada dos fundamentos, sem cotejo analítico de teses, não supre o requisito formal, inviabilizando o processamento do apelo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1001192-46.2020.5.02.0461

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T14:32:19-03

AIRR — AIRR-1001192-46.2020.5.02.0461