PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA. LIMBO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.
Empregado afastado em licença não remunerada para exercício de cargo de dirigente sindical alegava limbo jurídico e pleiteava salários desde setembro de 2018. O TST manteve a decisão regional, que concluiu não haver comprovação de reapresentação do empregado ao trabalho após deixar antecipadamente o cargo sindical em 2017, sendo inviável o reexame do acervo probatório nesta esfera extraordinária.
Não configura limbo jurídico a situação do empregado que, após deixar antecipadamente o cargo de dirigente sindical para o qual gozava de licença não remunerada, não se reapresenta para prestar serviços ao empregador. A revisão do conjunto fático-probatório é vedada no TST pela Súmula 126/TST, e a matéria carece de transcendência em qualquer de suas vertentes.
Numero do Processo
Ag-AIRR-11045-61.2020.5.15.0097
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de dezembro de 2026
Data da Publicação
11 de fevereiro de 2026