Litispendência. Conexão. Ação Individual e Ação Coletiva. Prescrição. Preclusão
A Samarco arguiu litispendência e conexão entre a ação individual e a ação coletiva sindical, além de prescrição bienal/quinquenal. Os temas foram barrados por preclusão, pois a parte deixou de renová-los na minuta de agravo de instrumento após o TRT denegar o recurso com base no art. 896, §7º, da CLT e na OJ 359 da SbDI-1.
Os temas de litispendência, conexão e prescrição estão preclusos no agravo interno porque a reclamada não renovou sua insurgência na minuta de agravo de instrumento, sendo inviável reabrir o debate em sede de agravo interno.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026