Ag-AIRRInovacao-Recursal-Agravo

Litispendência. Conexão. Ação Individual e Ação Coletiva. Prescrição. Preclusão

A Samarco arguiu litispendência e conexão entre a ação individual e a ação coletiva sindical, além de prescrição bienal/quinquenal. Os temas foram barrados por preclusão, pois a parte deixou de renová-los na minuta de agravo de instrumento após o TRT denegar o recurso com base no art. 896, §7º, da CLT e na OJ 359 da SbDI-1.

Tese (Ratio Decidendi)

Os temas de litispendência, conexão e prescrição estão preclusos no agravo interno porque a reclamada não renovou sua insurgência na minuta de agravo de instrumento, sendo inviável reabrir o debate em sede de agravo interno.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24 de abril de 2026

Data da Publicação

24 de abril de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-10512-54.2022.5.03.0069
LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os temas em epígrafe deduzidos no recurso de revista foram denegados pela Presidência do TRT, com base na ausência de ofensa ao art. 55 do CPC e OJ nº 359 da SbDI-I do TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte não renovou a sua insurgência razão pela qual precluso o debate em sede de agravo interno. Agravo conhecido e desprovido