INTERVALO TÉRMICO. ARTIGO 253 CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST
A empresa busca reformar decisão que reconheceu o direito ao intervalo térmico por ausência de comprovação da concessão das pausas, mas a revisão do conjunto fático-probatório fixado pelo TRT é vedada nesta instância recursal extraordinária pela Súmula 126/TST.
É inviável rever a conclusão do TRT de que o trabalho era realizado em ambiente artificialmente frio sem concessão regular das pausas do art. 253 da CLT, pois tal revisão demandaria reexame do quadro fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:14:42-03