AIRRSumula-126-Revolvimento

INTERVALO TÉRMICO. ARTIGO 253 CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST

A empresa busca reformar decisão que reconheceu o direito ao intervalo térmico por ausência de comprovação da concessão das pausas, mas a revisão do conjunto fático-probatório fixado pelo TRT é vedada nesta instância recursal extraordinária pela Súmula 126/TST.

Tese (Ratio Decidendi)

É inviável rever a conclusão do TRT de que o trabalho era realizado em ambiente artificialmente frio sem concessão regular das pausas do art. 253 da CLT, pois tal revisão demandaria reexame do quadro fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T14:14:42-03

AIRR — AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
INTERVALO TÉRMICO. ARTIGO 253 CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. N a hipótese, acolher as alegações da empresa exigiria rever o quadro fático estabelecido pelo Tribunal Regional, que constatou o trabalho em ambiente artificialmente frio e a ausência de comprovação da concessão das pausas. Essa revisão da prova, porém, é inviável nesta instância recursal extraordinária (Súmula 126/TST). 4.