SUPRESSÃO DE FOLGAS. ADICIONAL DE 100%. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO
Agravo do reclamante contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista sobre supressão de folgas e adicional de 100%. O agravante transcreveu nas razões recursais trecho estranho ao acórdão regional, descumprindo o art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O recurso de revista não atende ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando a parte transcreve trecho estranho ao acórdão regional atacado, configurando defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo, independentemente da análise de transcendência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-6678-06.2014.5.01.0481
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026